O FREGUÊS DAS FAZENDAS

Thursday, January 17, 2008

Até o própio legislador conhece a diferença.

Veja-se a de distinção em duas alineas diferentes na "Lei do Tabaco"

"Art.4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1- É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados Orgãos de Soberania, serviços da administração pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de Trabalho;
c)........"

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