O FREGUÊS DAS FAZENDAS

Monday, December 18, 2006

Pergunta & Resposta

A Pergunta

Artigo da caríssima leitora do jornal “O Almeirinense”

“Passei de leitora esporádica a leitora assídua do Jornal " OAlmeirinense " ,graças ao V/artigo Vinho & Zurrapa , do bloguista (ofreguesdasfazendas ) .Concordando com muitos pontos de vista escritos pelo vosso articulista, solicitava que ele respondesse no mesmo artigo , através do Jornal , oque é que ele fez , ( além de alcatroar a rua que passa na suaresidência ) , pelos municipes da Freguesia , durante o período quefoi Presidente da Autarquia , para agora vir criticar muito do que sefaz e não faz .Agradecendo o tratamento adequado , cumprimentos”

A Resposta

Caríssima leitora

Antes de mais os meus sinceros agradecimentos pelos elogios e por ser a primeira leitora a assumir publicamente que lia os apontamentos. Deixou-me na “obrigação” de responder, o que faço com prazer, e com motivação acrescida para continuar, afinal já posso dizer, que há uma leitora que lê o jornal assiduamente, por causa dos meus disparates (1).
Respondendo, esclareço a caríssima leitora acerca de alguns factos.
Não tenho com este jornal, qualquer contrato ou compromisso, em relação aos textos que envio, faço-o sempre com a ressalva “ … para publicação, se merecedor…”.
Em relação ás “criticas” que V.Ex.ª, diz que faço, só posso responder dizendo, que estou convicto que posso faze-las, o nosso regime ainda o permite, até quando? Não sei.
No que diz respeito ao alcatroamento da Rua João Gerardo, em Fazendas de Almeirim, muito me orgulharia se o tivesse feito, quanto mais não fosse porque gosto muito dos meus vizinhos. Mas, este e os outros alcatroamentos, no Concelho, não são da responsabilidade das Juntas de Freguesia, sendo esta matéria da competência da Câmara Municipal, podendo concluir desde já, que se algum Presidente ou ex-Presidente(a) da Junta de Freguesia de Fazendas, lhe dissesse que alcatroou alguma rua, estaria a mentir.
Também não dizemos que a Câmara construiu a Ponte Salgueiro Maia, “o seu a seu dono”.
Mesmo que a lei permitisse à Junta alcatroar aquela Rua, o seu custo equivale mais ou menos ao orçamento de um ano (sem receitas extraordinárias) da Junta, ficando a mesma sem verbas para salários, combustíveis, concertos de máquinas, apoio ás escolas e colectividades, etc… e isso não aconteceu.
Poderia alguém dizer que a Câmara alcatroou a Rua a meu “mando”, também pode concluir que, se alguém “mandasse” no Presidente Sousa Gomes, não seria de certeza o Vítor Figueiredo.
Por último, em relação ao alcatroamento, quando acabou o mandato do executivo da Junta de que fiz parte, a Rua não estava alcatroada, embora a Câmara já tivesse feito o concurso, para essa e outras ruas.
No que diz respeito ao trabalho desenvolvido pela Junta, naquele mandato, não falarei dele, porque essa avaliação será para todos, que não eu, podendo também não interessar aos demais leitores. Mas se o assunto interessar a V.Ex.ª, e uma vez que não tenho a vossa identidade e morada, deixei na redacção do jornal, um envelope selado (2) com a cópia (pedindo desculpa porque só tenho um exemplar) de um boletim informativo, que foi distribuído e que faz o resumo do mandato, no que diz respeito a intervenções da Junta, da Câmara e do Governo, que tiveram repercussões na Freguesia.
Não satisfazendo este documento o vosso interesse, posso sugerir a V.Ex.ª, ou qualquer outro cidadão, que podem (3), consultar para estudo mais aprofundado, o Livro de Actas da Junta De Freguesia, sendo este o instrumento mais preciso e completo sobre tudo o que se passou naquele período.
Assim, penso ter satisfeito o vosso interesse, mas falar desse tempo é falar do passado, o passado é História e esta quem a faz, são os documentos e as pessoas, mas não devem ser os intervenientes a conta-la (4), embora me orgulhe muito do meu passado e da minha História.

Notas : 1. Expressão minha.
2.Podendo V.Ex.ª, levantar ou indicar a vossa morada para o jornal, para seguir por correio.
3. Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo."(nº1 do artº 7º da Lei nº65/95 de 26 de Agosto)
4. A não ser em livros de memórias ou para repor a verdade histórica.

Sinceros cumprimentos de
Vítor Figueiredo

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