O FREGUÊS DAS FAZENDAS

Tuesday, July 17, 2007

Férias na Charneca

Publicado no jornal " O Almeirinrnse" de 2007/07/15
De férias na Charneca
Este ano de férias na Charneca de Almeirim e como vou tendo noticias, lembrei-me de escrever uns pequenos apontamentos do quotidiano do nosso Concelho.
1.º “Site” oficial da Câmara Municipal (www.cm-almeirim.pt/almeirim).
Numa visita à página da net da nossa Câmara, reparei com duas situações muito curiosas. A primeira está na publicação das actas da Câmara, estão publicadas todas desde 2/11/2005 até 18/9/2006 e depois há um intervalo … até 2 de Janeiro 2007 a 21/5/2007.
As actas de Outubro, Novembro e Dezembro de 2006, não estão assim “misteriosamente” publicadas. Algum vírus concerteza, pois qualquer situação, causada por algum vereador se ter demitido dos pelouros e explicar em acta as suas razões, neste período, será pura coincidência (1).
A segunda situação diz respeito à reconstrução da E.M. n.º 578 (Estrada das Fazendas) com post de 19/12/2006.
Diz o slogan:
“Modernidade e Competitividade foram conceitos presentes nesta reconstrução”.
Ora tendo em conta, que passados alguns meses, o pavimento já abateu (como aconteceu perto da Escola da Serra nas Fazendas) a ponto de ser necessário, a bonita e exemplar obra, estar já toda remendada e que, estes remendos foram feitos pelos funcionários da Câmara, (não se percebendo porque não se chama à responsabilidade empreiteiros, projectistas e fiscais).
Propõe-se um slogan alternativo e mais simples para futuras obras municipais:
“Bom projecto, boa execução e boa fiscalização, foram conceitos presentes nesta construção”.
E se não for pedir muito, que isso corresponda à verdade.

2.º Do Sr. José, da D.ª Rosa e da D.ª Ética Ausente.
Está a nossa Câmara mergulhada numa guerra de pareceres jurídicos dos mais variados tipos e dos mais variados e ilustres juristas, incluindo ”eventuais pareceres de Tribunais”, segundo relata a imprensa.
Tendo neste caso (parecer de Tribunal) surgido por ter sido pedido pelo Sr. Presidente, sobre uma situação que nunca existiu, uma vez que a matéria se traduzia num “projecto de proposta” do Sr. Vereador Maurício, que este não quis discutir na reunião de Câmara.
Mas o que se discute sobre processo disciplinar à D.ª Rosa, traduz-se grosso modo assim:
O Sr. Vereador Francisco Maurício, sentiu-se ofendido com o modo como a D.ª Rosa a ele se dirigiu, estando no seu direito, pediu para que fosse incluída na ordem de trabalhos da reunião de Câmara, a decisão sobre a abertura de um processo disciplinar à funcionária, repare-se que ele pediu justiça, não pediu que fosse castigada, uma vez que a aplicação de eventual penalidade, se houvesse culpa, seria da Câmara e não dele.
Diga-se que a Câmara é o órgão competente em razão de matéria disciplinar dos funcionários e não o Sr. Presidente, uma vez que em “matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, e não a LAL (Lei das Autarquias Locais) que veio estabelecer o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
O citado ED prevalece sobre aquela lei por se tratar de um conjunto de disposições específicas em matéria disciplinar” Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte de 13/07/2005.
Mas mesmo que fosse, competência do Presidente e se estivesse presente a D.ª Ética, deveria o responsável máximo, abster-se de privilegiar, sem cabimento uma funcionária, abrindo processo disciplinar e nomeando instrutor isento.
O que foi feito foi muito diferente, deliberadamente não incluiu (quando a isso está obrigado), o assunto na ordem de trabalhos, fazendo com que o procedimento disciplinar prescrevesse, sendo agora ilegal, qualquer procedimento que avalie e julgue a conduta da funcionária.
Ao líder de uma equipa, impõe-se em primeiro lugar ética e justiça nas suas decisões, para motivar e ter o respeito de todos os membros, mesmo quando isso muito lhe custe, a nível pessoal.
Quando se privilegia um, sem razão, humilham-se todos os demais e os interesses particulares de um, não se deviam sobrepor ao interesse público, de todos.
Nota: 1 - Esta situação escapou ao E.M. em www.bloguedealmeirim.net.
Cumprimentos do
Vítor Figueiredo
De férias na Charneca.